Salicilato de metilo em produtos cosméticos: Onde é permitido?

O Infarmed lembra, através de uma circular informativa, que de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, “é proibida a utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), da categoria 1 A, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008″.

Por isso, explica, o “Regulamento (UE) n.º 2022/1531 da Comissão de 15 de setembro veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro”, como é o caso da utilização em produtos cosméticos de do ingrediente salicilato de metilo (“entrada 324 do anexo III”).

De acordo com o Infarmed, estas são as situações em que este produto é permitido:

  1. “Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) com a concentração máxima de 0,06%;
  2. Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante) com a concentração máxima de 0,05%;
  3. Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante com a concentração máxima de 0,002%;
  4. Produtos capilares não enxaguados (aerossol/spray) com a concentração máxima de 0,009%;
  5. Desodorizante em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,003%;
  6. Loção corporal em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,04%;
  7. Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados com a concentração máxima de 0,06%;
  8. Produtos para lavagem das mãos com a concentração máxima de 0,6%;
  9. Fragrâncias hidroalcoólicas com a concentração máxima de 0,6%;
  10. Produtos para os lábios com a concentração máxima de 0,03%;
  11. Dentífricos com a concentração máxima de 2,52%;
  12. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos com a concentração máxima de 0,1%;
  13. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos com a concentração máxima de 0,6%;
  14. Pulverizador bucal com a concentração máxima de 0,65%”.

Finalmente, a Autoridade Nacional do Medicamento salienta que este ingrediente “não pode ser utilizado em preparações destinadas a crianças com idade inferior a 6 anos, com exceção dos dentífricos” e que as seguintes restrições entraram já em vigor no dia 17 de dezembro deste ano.

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29-12-2022